terça-feira, 14 de setembro de 2010

JUIZ DE CASTRO ALVES CONCEDE LIMINAR EM FAVOR DE GILVANDRO E NILZA

O Juiz de Castro Alves concedeu liminar em favor do Ex Prefeito Gilvandro e a Vereadora Nilza Araújo:
Nota de esclarecimento nos últimos dias, o atual Prefeito Municipal veiculou publicidade informando que o Ex Prefeito Gilvandro e a Vereadora Nilza Araújo não poderiam ser candidatos em 2012 porque seriam fichas-suja. Acontece, povo castro-alvense, que agora é eleição de deputado e não de Prefeito. Uma não tem nada a ver com a outra. Por isso mesmo, o Juiz Eleitoral da nossa cidade proibiu que o Prefeito Municipal fizesse qualquer propaganda relativa a 2012, sob pena de multa de R$ 5.000,00 e de apreensão do carro de som. E agora, Prefeito??? MENTIRA TEM AS PERNAS CURTAS, O que você tem pra dizer ao Povo ??? Prefeito, os Castro-alvenses sabem quem é ficha suja, sabem quem emite nota fiscal fria, quem come o pão do povo, quem desvia recursos públicos. Por isto vamos votar no futuro de nossa terra. Rogério Andrade – 25444 e Luis Carreira – 2599.

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